Quando em um regimento interno, coloca 2/3 para aprovar um determinado assunto é sobre os presentes?

Boa noite! Prezados, Estou retomando uma discussão sobre a divisão igualitária da taxa condominial, em nosso regimento e na convenção, esta claro que o cálculo deverá ser por fração ideal. Mas tem alguns condôminos da cobertura que me solicitaram a convocação de uma assembléia, para deliberar sobre a alteração para divisão igualitária. Se em meu regimento interno, contempla que para alteração é 2/3 dos dos condôminos. A minha dúvida é: são dos presentes durante a assembleia ou do quantitativo total de Unidades do condomínio? Desde já agradeço. Luciano Ênio

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