Quando um síndico é isento da taxa ordinária, como devo computar isso no balancete mensal?
Atualmente o síndico do meu condomínio é isento da taxa ordinária, porém a adm anterior efetuava o pagamento do boleto dele com o dinheiro do próprio condomínio para justificar uma operação de entrada e saída (que na minha visão está errada), porém ao rescindir o contrato com a administradora, o sindico passou a fazer a contabilidade e estamos com dúvidas se lançamos apenas como despesa contábil (informativa) ou se colocamos a observação de que ele é isento no rodapé do balancete e lançamos de fato as entradas e saídas.