Quantas e como usar as Procurações ?
Na convenção do meu condomínio não fala nada sobre o assunto , a lei diz que elas são válidas sem reconhecimento de firma , e que posso ter quantas forem os condôminos que querem ser representados por mim . Alguém pode questionar isso em assembléia ? O presidente da mesa pode impedir de usa-las ? obrigado