Quantas vezes o síndico pode ser eleito?
art. 1.347 C.C. 1) Esse "renovar-se", põe limite a mais uma vez ou quantas vezes quiser?
2) "...por prazo não superior a dois anos..." - O síndico pode ser eleito para um mandato de dois anos ou quer dizer um ano e ser reeleito por mais um ano e depois renovar-se por mais dois periodos de um ano cada?