Quantidade de Procurações
Sobre procurações em Assembleias: Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida." Não há menção à quantidade de procurações que podem ser apresentadas. Não havendo, a exemplo do CPC acima mencionado, na Convenção do condominio a limitação de procurações que um condômino pode apresentar em uma assembleia, pode em uma AGE, além de outros assuntos, determinar um limite de procurações sem alterar a Convenção do condominio?