Quanto posso gastar
Na convenção do condomínio consta que o síndico poderá ordenar obras de caráter urgente e autorizar despesas extraordinárias, sendo que o VALOR TOTAL NÃO EXCEDA 5% SOBRE A RECEITA MENSAL ORDINÁRIA, devendo além deste limite submeter a verba a prévia aprovação etc... Minha pergunta é total do valor da coisa com tratada ou das parcelas?