Quebra de acordo da administradora do condominio.
Meu inquilino foi notificado pela administradora do condomínio por uma parcela que segundo ele havia esquecido de pagar, foi cobrado judicialmente, com juros, multa e correção, segundo o mesmo, foi feito um acordo estipulado pelo juiz incluindo as custas, o inquilino pagou a primeira parcela com uma entrada para abatimento. No mês seguinte, segundo informações, ao efetuar o pagamento, a administradora informou que o acordo foi cancelado, por não aceitar o valor das custas que foi estipulado em juízo. Quero saber como proceder nesse caso, já que o inquilino não recusou o acordo e sim administradora do condomínio ?