Quebra de acordo de condomínio
Fiz um acordo de débitos atrasados de condomínio, pago em dia, faltam oito parcelas para terminar, mas tem parcelas das cotas condominiais em atraso, de abril a Agosto/25 e tinha me esquecido que no contrato do acordo dizia que se qualquer atraso nas cotas do condomínio, quebraria o acordo e eu teria que acertar todas as parcelas vincendas. Acontece que a administradora continuou me disponibilizando as parcelas do acordo, até agora, e somente o escritório de advocacia me informou que o acordo havia sido quebrado, pelo motivo já exposto, mas depois que eu ia contatei para acertar essas cotas condominiais atrasadas. Mesmo assim posso poder novo parcelamento ou se eu não pagar tudo de uma só vez, irá para a justiça? E as parcelas pagas do acordo, como ficam? E mesmo através da justiça, poderei pedir um parcelamento?