Quebra de contrato de aluguel

Olá. Sei que esse não é lugar para ficar me consultando juridicamente, mas gostaria da opinião dos senhores. Moro em um prédio de 30 apartamentos único dono. Ele incluiu despesa extraordinária no rateio (instalação de câmeras), e dividiu em 12x para os inquilinos. Porém nunca nos ressarciu de boa-fé ou por vontade própria ( o contrato é claro sobre o ressarcimento), e pelo que parece esperava que os inquilinos não notassem e não pedissem o reembolso. Também faz a cobrança de um suposto telefone fixo que constatei que não existe. Além disso usa a água de um poço artesiano e da companhia de água, pela lei ele deveria comunicar aos inquilinos a origem da água, oque nunca fez. Todos esses fatos me fazem crer que ele QUEBROU O CONTRATO. Isso me isentaria de fazer a PINTURA FINAL ? Caso eu NÃO peça rescisão contratual e faça a pintura, posteriormente poderia entram com uma ação para reaver esse valor? Não quero ter que pagar aluguel enquanto espero a decisão da justiça. Um abraço.

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Inquilino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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