Quebra de contrato, atrito com vizinho, perdas e danos

Prezados, Parabéns pela sua atuação no que diz respeito às dúvidas sobre a vida em condomínio. Contudo tenho uma dúvida em relação à convivência com vizinhos, afinal, é relativamente fácil falar em conciliação. Difícil é lidar com pessoas cuja conversa nada resolve. Tenho um apartamento alugado e estou prestes a perder esse contrato, pois a inquilina não aguenta mais o barulho e a falta de educação dos moradores de cima. Já estou sabendo, inclusive, que já houve atrito e até uma tentativa de conciliação. Pelo visto não resolveu, pois hoje mesmo o corretor mandou mensagem, juntamente com um e-mail recebido pela inquilina. Ela já não aguenta mais. Eu dependo desse aluguel para pagar o aluguel de onde moro com minha família e ficaria difícil até mesmo pagar o condomínio, caso ela saia. Todo mês, agora, fico preocupado se receberei o aluguel ou se a inquilina sairá, sendo que se ela sair, além dos danos que receberei, um futuro inquilino terá os mesmos problemas e já estou farto dessa vizinha. Irei hoje à noite irei até o imóvel conversar com ela e com o corretor e vou tentar descobrir tudo o que está acontecendo, se já foi aplicada multa, se há testemunhas e tudo mais, pois pelo que vejo no blog do condomínio, é comum a reclamação das pessoas quanto ao fato do síndico não aplicar multas. Se não houver sequer uma advertência, como poderei resolver? Cabe ação contra o condomínio se eu perder a inquilina? E, por acaso, quebra de contrato por causa disso não a isentaria da multa, certo??? Consegui comparecer agora à noite no condomínio e não só conversei com a inquilina e o corretor, como com outra proprietária que se diz prejudicada pelas ações da vizinha em questão. Tentando resumir: ambas reclamaram, ambas mandaram e-mails para o síndico, houve por parte da inquilina reclamação no formulário para notificação e até agora não houve solução. O atrito está grande e ambas estão se sentindo ameaçadas por esta vizinha, a qual questão inclusive de citar que é barraqueira e que gosta de brigar, que gostaria de vê-las cruzarem seu caminho. Até a filha desta vizinha deu de cuspir nos andares abaixo! A inquilina está decidida a sair, mas ambas disseram que colaborarão mostrando que o síndico está inerte e mandarão essas provas de contato que nada resolvem. Então, o que pode ser feito agora? Cabe ação contra o condomínio por perdas e danos? Grato! Wagner Pulzi

Imagem de perfil Wagner Pulzi
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?