Quebra de contrato de locação por inadimplência do proprietário
Fui inquilino de um apartamento onde a proprietária não pagava o condomínio em dia, o atraso era de no mínimo 1 mês, ou seja, eu como morador nunca fiquei como adimplente. Com isso, pelo regulamento interno, eu não podia fazer o uso de salões de festas, piscina, áreas de churrasqueira e no sorteio de vagas as descobertas ficam com os inadimplentes (conforme aprovado em assembleia). Após eu entregar o apartamento ainda posso solicitar a quebra de contrato inversa e solicitar o pagamento da multa por parte da proprietária? Vale lembrar que após o primeiro sorteio em que fui prejudicado informei a corretora e a mesma disse que a proprietária quitaria os débitos a fim de não me prejudicar no próximo sorteio e para usufruir das dependências do condomínio, porém não o fez.