Quem chega atrasado pode votar
Assembleia marcada p as 20:00 Dois itens p serem votados O 1º item, debido ao atraso, nao computou o voto No 2º item, ja em sala, votou. Questão: Esse segundo voto é valido? A votação nao estava encerrada
regina navarro
Respostas 4
Se o condômino chegou a tempo de votar no segundo item, tá valendo.
No primeiro item, com a votação encerrada, claro que não vota atrasado, mas a segunda votação em ainda em andamento está ok.
Angela MG
Regina,, tudo bem com você?
O condômino que chegou atrasado a uma assembleia não poderá votar na votação que já foi voada e encerrada, mas poderá votar normalmente na votação que se iniciar após sua chegada na assembleia, conforme minha experiência em casos assim e de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justica e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
Lembre-se, é sempre bom consultar um advogado em sua cidade para obter aconselhamento jurídico adequado à sua situação específica.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL
instagram @dr.luciano.adv
Whastapp (11) 99398-4151
139/118
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Meu Deus, perguntar o óbvio do óbvio é fim do ano mesmo.
Mari Bauer
Ela vota no item subsequente, tudo e voto legitimo.