Quem chega atrasado pode votar

Assembleia marcada p as 20:00

Dois itens p serem votados

O 1º item, debido ao atraso, nao computou o voto

No 2º item, ja em sala, votou.

Questão:

Esse segundo voto é valido?

A votação nao estava encerrada

Imagem de perfil regina navarro
Síndico(a)


Respostas 4

Se o condômino chegou a tempo de votar no segundo item, tá valendo.

No primeiro item, com a votação encerrada, claro que não vota atrasado, mas a segunda votação em ainda em andamento está ok.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Regina,, tudo bem com você?

 

O condômino que chegou atrasado a uma assembleia não poderá votar na votação que já foi voada e encerrada, mas poderá votar normalmente na votação que se iniciar após sua chegada na assembleia, conforme minha experiência em casos assim e de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justica e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.

 

Lembre-se, é sempre bom consultar um advogado em sua cidade para obter aconselhamento jurídico adequado à sua situação específica.

 

Espero ter ajudado.

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL

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139/118

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Meu Deus, perguntar o óbvio do óbvio é fim do ano mesmo.

Foto de perfilMari Bauer
Condômino(a)

Ela vota no item subsequente, tudo e voto legitimo.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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