Quem determina se é advertência ou multa, síndico ou administradora?
Sou sindico e solicitei que fosse enviado uma multa para moradora que fez uso de furadeira no domingo às 18:40. Quando recebi a cópia do documento percebi que era uma advertência entrei em contato na administradora questionando o porque. Fui informado que juridicamente era melhor enviar primeiro uma advertência e se ela volta-se a infligir em até um ano aí a multa poderia ser encaminhada a mesma. Pergunta não é o síndico que decide isso?
Obs. A moradora havia me ligado no sábado perguntando sobre o horário e descobri que ela iria colocar um painel na sala.