Quem deve arcar com infiltrações vinda de áreas externas da unidade?

Morador do ultimo andar, sendo que acima de sua unidade está o telhado do bloco sendo considerada área comum do condomínio. O mesmo está com problemas de infiltrações vindo da laje e fachadas externas do bloco. A parede está danificada com mofo, mancha de água que escorreu, rodapés danificados também pela infiltração. A construtora nega o reparo da unidade, alegando que a garantia de 03 anos já terminou pois o morador pegou as chaves em Julho/2018. O condomínio tem de arcar com esses custos de reparo na unidade? Há alguma lei ou determinação que garante esse direito ao morador de cobrar do condomínio? o sindico pode negar esse reparo ou ressarcimento?

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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