Quem deve arcar com o prejuízo?
Sofri um ataque de vandalismo no meu prédio, pois deixo a minha bicicleta na minha vaga da garagem, fica somente ela, não tenho carro e não ultrapasso a marcação da vaga, utilizo-a para ir trabalhar. Porém depredaram o cadeado a ponto da chave se que entrar nele, foi um tormento para conseguir tirá-lo da bicicleta, me reportei ao síndico, fiz um boletim de ocorrência na delegacia, relatei no livro de reclamações e também na última reunião, registrado na ATA. Após o ato continuam tentando me intimidar, pois arrancam os bilhetes que deixo em cima da bicicleta pedindo que respeitem a marcação, que não mexam... Sinto-me TOTALMENTE insegura, pois moro em um condomínio para “ter” mais segurança e, no entanto venho sofrendo tais ataques. De quem é a responsabilidade dos custos do prejuízo já que a garagem é área comum aos moradores? O prédio não possui câmeras.