Quem deve arcar com o rateio dos inadimplentes?
Sou inquilina de um apto, e o condomínio definiu em assembléia que haverá a cobrança do adicional referente ao condomínio dos inadimplentes. Quem deve arcar com esse valor a mais, o proprietário ou o inquilino? A administradora do condomínio informou que o valor recebido posteriormente será usado para manutenções do dia a dia. Existem alguma lei que menciona esse assunto?