Quem deve entrar com ação contra a construtora à respeito do destelhamento da cobertura?
Olá!! Sou síndico e preciso saber, quem deve entrar com ação contra a construtora à respeito do destelhamento da cobertura, pois, a cobertura ocupa 100% da área do prédio, sendo 94% com telhas e o restante terraço, sendo que ainda está dentro do prazo de garantia a edificação. O síndico deve contratar um advogado para representar o condomínio em uma ação, ou os proprietários da cobertura é que devem mover a ação contra a construtora. Já houve reparos e até laudo técnico (como ângulo de queda de água) nas telhas por parte da construtora, porém, nem a construtora e nem a fornecedora das telhas querem assumir a troca das mesmas, pois, não tem como fazer amarração nas mesmas. O maior problema são os ventos, que quando chegam, arrancam as telhas, devido não ter como amarrar elas nas estruturas.