O edifício onde resido entrou com uma ação contra a construtora em 1996 por obras inacabadas junto com mais 18 moradores da época. A síndica, que é uma das pessoas que entraram na ação junto com o prédio, está querendo cobrar os honorários advocatícios de R$ 2.300,00 dos condôminos, rateando entre todos. O problema é que o prédio entrou com a ação junto com os moradores da época. É justo os condôminos pagarem integralmente estes honorários advocatícios ? Não deveria ser rateado entre o prédio e os demais moradores que entraram com a ação, afinal acredito que os moradores da época estão se beneficiando não pagando nada e deixando para o prédio ( e os outros condôminos ) pagarem todos os custos advocatícios. Quando a ação for ganha o prédio terá somente uma parte, sendo que o restante irá para os moradores e eles não estão gastando nada com isso..