Quem deve pagar pelo serviço o morador ou o condomínio?
Moro na cobertura e há alguns anos substitui a grade do guarda corpo, de ferro enferrujado, por alumínio e vidros. A obra foi autorizada pela administradora do condomínio da época, por ser estrutura mais leve e não haver padrão para as coberturas.
O edifício será pintado e estão pedindo para que eu retire os vidros para que contrapesos sejam colocados para os andaimes que serãopendurados
Pergunto: quem tem que pagar pelo serviço de retirada e recolocação dos vidros, o morador ou o condomínio?
Obrigada