Quem deve pagar o prejuizo do condominio em caso de danos causados por invasor?
Sofri uma tentativa de invasão, no apartamento que resido, emprestado pelo meu sogro, onde o invasor quebrou as portas e jarros do condominio, e tentou arrombar a minha porta, mas sem sucesso, não conseguiu adentrar na porta do apt. E o invasor trata-se de meu cunhado, que ameaça o meu marido de morte sem motivos. O condominio não fornece nenhuma segurança. E agora a sindica diz que devemos pagar todo o prejuízo causado ao condomínio nas portas e jarros. Mas como posso ser culpada se sou vítima de um ataque. O invasor nunca foi convidado para estar em minha casa. O que a justiça diz sobre quem deve pagar o prejuízo do condomino, salientando que não existe segurança lá?