Nas Assembleias do meu condomínio, geralmente é o administrador, advogado e morador que redige a Ata das Assembleias, porém, já reclamei em Assembleia que o mesmo só coloca o que ele e o síndico desejam. Como proceder quando a ata está equivoca ou faltando informações importantes? Tivemos uma Assembleia onde o Advogado e o síndico disseram para todos os presentes que o síndico representa o condomínio e se ele sofre um processo de assédio moral, o condomínio deve pagar a conta. Porém, um morador e advogado contestou dizendo que Condomínio não comete atos ilícitos. Síndico não foi eleito para cometer atos ilícitos ou crime. E se o síndico for condenado deverá pagar, porque a dívida é dele. Já pedimos para fazer constar isso na ata. Devemos ajuizar um processo em qual vara?