Zelador deixou máquina lavadora de pressão no estacionamento, perto da guarita do porteiro e entrada de veículos. A máquina sumiu, não soube dizer quem pegou ou como.
Foi negligente com propriedade do condomínio, pode ser cobrado pelo prejuízo causado?
Esse negócio de só se houver 'dolo'' é dar carta branca pra funcionário negligente porque negligência é culpa ,mas não é 'dolo' e se não tiver no contrato de trabalho que tem de ressarcir então não paga danos causados? Nenhum empregado vai aceitar contrato de trabalho com obrigue a pagar. Qdo foi contratado, muito anos atrás, não tinha certos equipamentos caros, sumiam escadas e ferramentas e ficava por isso mesmo. Adianta então fazer levantamento de patrimônio material e imaterial do condomíinio se empregados podem tudo? Se fosse morador teria de pagar.