Quem paga por despesas c/ melhorias p/ o edifício, o inquilino ou o proprietário?
Sou locatária deste imóvel a mais de 10 anos , a mais de 1 ano o condomínio vem aumentando drasticamente, o prédio teve obras :
. Pintura 15 parcelas de R$ 246,76
. Sist. de segurança (câmeras e grades)
R$ 165,35 (instalaram a 2 anos e cobram até hoje, aparentemente virou uma despesa fixa.
Minha dúvida é se cabe a mim ou ao proprietário pagar por estes ítens ?!
Não tenho conseguido pagar o condomínio, estou com 03 meses em atraso, fiz acordo mas ainda está difícil p/ mim, vou me mudar p/ imóvel que combine c/ minhas condições, infelizmente só agora que estou c/ "a corda no pescoço" pensei se há alguma regra sobre isto afinal de contas são benfeitorias p/ o prédio.
Se realmente este tipo de despesas cabem ao proprietário , eu poderia expor e pleitear meus direitos agora ?
Em função da minha situação financeira, eu gostaria muito que: SIM estas despesas não cabem ao inquilino pagar, que sejam feitos os cálculos e o valor seja abatido da divida pois cabem ao proprietário......este pensamento é um absurdo ?
Poderia me orientar por favor ? Desde já agradeço. Soraia.