Quem paga a dívida junto a concessionária de água? o síndico que saiu, ou os condôminos?
Olá,
Após assembleia, destituímos o síndico. Verificou-se que o mesmo havia contraído uma dívida (sem nos informar), que chega a dezenas de milhares de reais.
Legalmente, a quem cabe esta dívida? Ao antigo representante do condomínio junto à concessionária de fornecimento de água (o antigo síndico), ou aos condôminos através do novo síndico?
Alguém tem conhecimento, e pode esclarecer como legalmente funciona?
E quanto a concessionária de energia elétrica, funciona da mesma maneira?
Desde já agradeço a todos os comentários construtivos.