Quem paga a dívida junto a concessionária de água? o síndico que saiu, ou os condôminos?

Olá, Após assembleia, destituímos o síndico. Verificou-se que o mesmo havia contraído uma dívida (sem nos informar), que chega a dezenas de milhares de reais. Legalmente, a quem cabe esta dívida? Ao antigo representante do condomínio junto à concessionária de fornecimento de água (o antigo síndico), ou aos condôminos através do novo síndico? Alguém tem conhecimento, e pode esclarecer como legalmente funciona? E quanto a concessionária de energia elétrica, funciona da mesma maneira? Desde já agradeço a todos os comentários construtivos.

Imagem de perfil Ferdinando Rodrigues de Moraes
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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