Quem paga Fundo de Reserva? Inquilino ou Proprietário?
Bom dia.
Meu condomínio possui um fundo de reserva que corresponde a 5% da cota condominial e é cobrado mensalmente no mesmo boleto do condomínio onde são cobradas as demais despesas (água, luz, etc..)
Segundo já li aqui diversas vezes, o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, que correspondem a gastos do dia a dia do condomínio, enquanto que o proprietário é responsável pelas extraordinárias (despesas extras e obras de melhoria).
Assim, tendo em vista que o Fundo de Reserva visa manter um caixa de emergência para possíveis e futuras necessidades, quem deve pagá-lo? Inquilino ou Proprietário?