QUEM PAGA O RATEIO DE UMA AÇÃO TRABALHISTA? ISSO CABE AO MORADOR QUE A PROMOVEU TAMBÉM?
No Condomínio onde moro uma moradora que trabalhou como faxineira por um período e depois como diarista resolveu colocar o condomínio na justiça, o fato é que o advogado do condomínio fez um acordo com o dela e teremos que pagar 60mil para ela. este valor como não tem em caixa terá que ser rateado entre os moradores, como ela é proprietária de um apartamento aqui, gostaria de saber se ela também entra nesse rateio, pois de acordo com o código civil e convenção todas as despesas tem que ser rateadas por todas as unidades, mas não sei se este caso tbm se encaixa.