Quem paga pelas cartas protocoladas ou registradas sobre a gestão do condomínio???
Sou do conselho fiscal e minha convenção diz que ( Artigo 52º - ... b) comunicar aos condôminos, por carta protocolada ou registrada, as irregularidades havidas na gestão do condomínio...)
Como irei proceder neste caso???
Muito grato a todos.