Quem paga pelo erro do ex- síndico
Boa noite, o nosso ex síndico aprovou a troca de aberturas, sem o quorum minimo necessário para isso, que seria 2/3, ( detalhe na convocação estava que seria preciso 2/3;
Bem não tivemos esse quorum e mesmo assim, ele liberou a troca das aberturas, isso tudo com aval da administradora também;
Por isso eu pergunto, agora aqueles que já fizeram a troca, tem que voltar para o modelo padrão, e quem paga essa conta, o condominio, a administradora ou o ex sindico?
Caso seja o ex sindico e /ou administradora como faço essa cobrança?
Att
Marcos