Quem pode exigir prestação de contas, condomínio ou morador? Tem que haver assembleia?
Fui sindico com mandato vencido em fev/2018. A adm, ao efetuar a prestação de contas do meu mandato deixou de fora os meses de janeiro e fevereiro de 2018, embora os cadernos estavam todos a disposição, foi somente na digitação que ficou faltando os meses. A vida seguiu, agora, o CONDOMÍNIO EM 2020 entra com ação de prestação de contas contra minha pessoa. Isso pode ocorrer? Entendo que cabe a um morador, e mesmo assim, que antes me cobrasse de forma extrajudicial, pois as contas e os cadernos se encontram em dia. Isso pode?