Quem pode mover a ação contra o condomínio, eu ou o meu pai?
Sou morador, filho do dono do apartamento, e meu pai não mora mais no apartamento onde vivo. Houve uma infiltração, que veio do lado de fora da minha unidade, e gostaria de saber se eu posso entrar com a ação no juizado especial, ou tem que ser o proprietário(meu pai). Lembrando que ele não mora mais no Brasil, e ficaria muito complicado para ele vir até aqui propor a ação nas pequenas causas.
Não sou inquilino, repito, sou apenas morador. Posso mover a ação de indenização? Posso ter uma procuração dele pra isso? Grato.