Quem pode e quem nao pode utilizar as vagas de visitantes ?

Tenho em meu condominio quase 60 vagas (o condominio tem 250 unidades). descobertas e nao escrituras. Na convencao datada de 1997, em determinado capitulo, define que tal estacionamento é para uso dos visitantes. Sem definir a quantidade de visitantes por unidade. Por si só ja esta claro para mim quem tem e deve ter direito a usar tal estacionamento. Porem ha divergencias entre a utilizacao, digo, se o mesmo pode ser utilizado tambem por quem tem mais de um carro e somente 1 vaga cona escirtura. Fato é que a discussao de utilizacao por visitante de morador ou pelo proprio morador nao é o objeto de minha duvida. Atualemnte o estacionamento, que ja é pequeno proporcionalmente ao numero de unidades, esta sendo utilizado por empregados do condominio, prestadores de servico do condominio, vistantes da administracao do condominio. Como exposto acima, se ha alguma duvida com relacao ao capitulo que define a utlizacao de tal estacionalmente pro 'VISITANTE', no regulamento interno datado de 2015, ha um item que define o que é 'VISITANTE' e nao sequencia, o proximo item define que a utilizacao é de uso exclusivo das unidades. Ou seja, a utilizacao por outrem que nao seja visitantes de moradores, ou ate mesmo moradores, é nao cumprimento da convencao e posteriormente ao regulamento interno. Entendo tambem que no art. 1348, onde define que é do sindico o dever de cumprir o regulamento, o mesmo esta infringindo a lei. Estou certo ? Que embasamento legal posso usar ? Faço uma comunicacao extre judical ? Entro logo com uma obrigacao de fazer com multa diaria ?

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Condômino(a)


Respostas 1

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