Quem pode ser candidato a conselheiro em um condomínio?

Em nossa convenção está escrito que os membros do conselhotodos devem ser obrigatoriamente condôminios. Além disso, na última eleição, a administradora informou que inquilinos com procuração não poderiam ser candidatos a conselheiro. DEsta forma minhas duvidas são: 1) um morador que é um inquilino e tem procuração para representar o proprietário do imóvel pode ser candidato a conselheiro? O que preciso verificar para verificar esta viabilidade (só a convenção)? 2) No caso em que apenas o proprietário possa ser conselheiro, o que acontece se o proprietário é menor de idade? Seus pais podem representá-lo e serem conselheiros? O que precisam apresentar para poderem ser candidatos? Obrigado, Thomas

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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