Quem pode ser síndico?

Boa noite, Recentemente houve eleição para o cargo de Síndico no meu prédio, um inquilino demonstrou interesse então passei uma procuração dando plenos poderes para que ele se elegesse e assim foi feito, aconteceu a eleição e o mesmo ganhou. A nossa convenção condominial permite que, um inquilino com uma procuração específica pode se eleger, assim como o código Civil "Art. 1.347. Porém o nosso regimento interno diz o seguinte. Quem pode ser Síndico: • Desde que não haja nenhuma restrição expressão na Convenção Condominial, qualquer pessoa Física ou Jurídica, sendo proprietário, em pleno gozo. • A assembléia escolherá um síndico, que deverá ser proprietário, para administrar o condomínio. A dúvida é, qual a lei maior o regimento ou a convenção nesse caso?

Imagem de perfil EDUARDO MANGA
Gerente Predial


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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