Boa noite,
Recentemente houve eleição para o cargo de Síndico no meu prédio, um inquilino demonstrou interesse então passei uma procuração dando plenos poderes para que ele se elegesse e assim foi feito, aconteceu a eleição e o mesmo ganhou. A nossa convenção condominial permite que, um inquilino com uma procuração específica pode se eleger, assim como o código Civil "Art. 1.347.
Porém o nosso regimento interno diz o seguinte.
Quem pode ser Síndico:
• Desde que não haja nenhuma restrição expressão na Convenção Condominial, qualquer pessoa Física ou Jurídica, sendo proprietário, em pleno gozo.
• A assembléia escolherá um síndico, que deverá ser proprietário, para administrar o condomínio.
A dúvida é, qual a lei maior o regimento ou a convenção nesse caso?