Quem pode ser síndico?
Sou subsíndica em meu condomínio e pretendo concorrer a vaga de síndica. Em nossa convenção, existe um artigo que expressa: só pode ser síndico aquele que está em dia com suas obrigações. Ok. Um outro, reforça que não pode ser síndico aquele que não esta em dia com suas obrigações e que tenha sido cobrado judicialmente por conribuições não pagas nas épocas devidas. Tive um reves tempos atrás (7 - sete anos) e fomos acionados judicialmente, porém o acordo foi reailizado e a dívida devidamente quitada. O artigo da convenção que citei ainda produz efeito ou é arbitrário, abusivo? O que devo fazer para garantir meus direitos? Obrigada