Quem pode ser síndico?

Sou subsíndica em meu condomínio e pretendo concorrer a vaga de síndica. Em nossa convenção, existe um artigo que expressa: só pode ser síndico aquele que está em dia com suas obrigações. Ok. Um outro, reforça que não pode ser síndico aquele que não esta em dia com suas obrigações e que tenha sido cobrado judicialmente por conribuições não pagas nas épocas devidas. Tive um reves tempos atrás (7 - sete anos) e fomos acionados judicialmente, porém o acordo foi reailizado e a dívida devidamente quitada. O artigo da convenção que citei ainda produz efeito ou é arbitrário, abusivo? O que devo fazer para garantir meus direitos? Obrigada

Imagem de perfil Sandra Lia Gengo
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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