Quem é o responsável pelo pagamento do condomínio quando o imóvel está desocupado?
Há 12 anos em cooperação conf. acordado entre os moradores, mantemos a administração das despesas comuns do edifício, a fim de viabilizar os custos divididos entre todos. Atualmente as unidades 10 e 11, encontram-se desocupadas, e o novo proprietário, se recusa desde 12/2020, a efetuar o pagamento das despesas relativas ao consumo de água do condomínio, até a sua respectiva locação, alegando a inexistência de moradores nas unidades. Para manter as contas em dia, recorri ao fundo de reserva do condomínio quanto ao pagamento da parte que cabe a esse proprietário dando ciência aos demais condôminos a fim de prestação de contas futuras. Os recebimentos do condomínio são pagos diretamente pelos moradores, não há geração de boleto, por isso foi possível o depósito inferior. Como devo proceder?