Quem tem a competencia para proibir o voto de inadimplentes e inquilinos sem procuraçao?
Sou o novo sindico do meu prédio, e quero fazer valer a lei nas Assembleias do meu condomínio, pois sempre me irritou a passividade do antigo sindico em aceitar votos de inadimplentes e inquilinos sem procuração em assuntos extraordinários. So que vamos modificar o regimento interno e a convençao do condominio, e so quero que votem condominos quites, e inquilinos com procuraçao, porem nao sei se serei eu quem deve exigir as procuraçoes e vetar os votos dos inadimplentes. Sou eu o sindico ou presidente eleito na Assembleia que tem essa competencia para exigir?