Quem teria que arcar com o prejuízo ocasionado ao apto do 5o. andar?

O morador de apto 10o andar (cobertura) resolveu impermeabilizar sua piscina. Para isto contratou um pedreiro para colocar a manta de impermeabilização. Depois de colocada a manta foi feito o teste de com uma lâmina dágua de 30 cm. Após o teste o pedreiro abriu o tampão e toda a água escoou pela tubulação de água pluvial e isto ocasionou um vazamento no 5o andar, o que provocou o descolamento de uma parede de azulejos no banheiro (por onde desce a tubulação de água pluvial). O morador do 10o. andar alega que o prejuízo ocasionado ao apto do 5o. andar seria de responsabilidade do condomínio por se tratar, a tubulação, de área comum do prédio. Entendo que a responsabilidade não é do condomínio mas não tenho argumentos para justificar.

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