Querem fazer benfeitoria em área comum, para depois vendê-la a Condômino. Isto pode?!
Consta da pauta da Assembleia para discussão e deliberação:
1) Construir muro contornando área comum do Edifício, a ser posteriormente vendida pelo Condomínio à Condômino, para uso como garagem, defronte o seu apartamento.
2) A construção do muro e a cobertura da área, irá vulnerabilizar a segurança de apartamento do nível superior, cujas janelas poderão ser acessadas por qualquer pessoa.
3) A Convenção nada dispõe sobre a permissão do Condomínio ceder áreas comuns à condôminos.
Gostaria da contribuição de todos, para a gentileza dos seguintes esclarecimentos:
a) Qual é o quórum de Condôminos necessário para aprovação da venda?
b) Qual o quórum de Condôminos necessário para aprovação da construção do muro?
c) Qual o direito fica reservado aos Condôminos que passarão a ter os seus apartamentos vulneráveis, em decorrência da obra a ser realizada, se estes não concordarem com a mesma?
d) A agregação de área à unidade compradora, ensejará a revisão da fração ideal e consequentemente do valor da taxa condominial?
Muito Obrigado.