Querem fazer benfeitoria em área comum, para depois vendê-la a Condômino. Isto pode?!

Consta da pauta da Assembleia para discussão e deliberação: 1) Construir muro contornando área comum do Edifício, a ser posteriormente vendida pelo Condomínio à Condômino, para uso como garagem, defronte o seu apartamento. 2) A construção do muro e a cobertura da área, irá vulnerabilizar a segurança de apartamento do nível superior, cujas janelas poderão ser acessadas por qualquer pessoa. 3) A Convenção nada dispõe sobre a permissão do Condomínio ceder áreas comuns à condôminos. Gostaria da contribuição de todos, para a gentileza dos seguintes esclarecimentos: a) Qual é o quórum de Condôminos necessário para aprovação da venda? b) Qual o quórum de Condôminos necessário para aprovação da construção do muro? c) Qual o direito fica reservado aos Condôminos que passarão a ter os seus apartamentos vulneráveis, em decorrência da obra a ser realizada, se estes não concordarem com a mesma? d) A agregação de área à unidade compradora, ensejará a revisão da fração ideal e consequentemente do valor da taxa condominial? Muito Obrigado.

Imagem de perfil Marcio Antonio Almeida Veloso
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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