Quero esclarecer que não foi preguiça, senhor. Se puder ajudar agradeço.
Em janeiro/2016 foi realizada uma assembleia para eleição de síndico e o mesmo locou um sistema interativo para votação. Consta no balancete como despesa de assembleia no valor de R$ 2.500,00.
Dúvidas: existem regras para que um condomínio possa contratar este tipo de serviço? deve constar na convenção ou regimento interno alguma cláusula para que a votação para sindico seja desta forma?
Tem alguma base legal para que o síndico faça este tipo de contratação? Obrigada