quero saber se para fazer alteração do regulamento interno, é necessario ou não 2/3 dos moradores?
ontem (06/11/14), tivemos uma assembleia de condominio para explanação sobre o regulamento interno a ser dado pelo Dr. Laio Leão, representante do escritório do renomado Dr. Marcio Rachkorsky especialista em condomínio, e o Dr. Laio Leão mencionou que de acordo com o novo código civil, não há necessidade do corum de 2/3 dos moradores, para que haja alteração de das cláusulas do regulamento interno, e com isso houveram alterações de pelo menos uma cláusula, referente a idade e o conceito de morador para frequentar não só a area das piscinas, como também adentrar na ágiua, mas em outra assembleia no inicio deste ano, sobre o mesmo assunto e pedi orientação para o sindiconet, quando tive a informação que teria que ter 2/3 do quorum, e então tenho 2 posições sobre o mesmo assunto, qual é a correta?