Caros,
Possuímos uma equipe de funcionários com 2 porteiro, 1 vigia noturno, 1 zelador e 1 Folguista.
Sendo que me foi informado que devido a cobertura o Folguista faz ao Vigia Noturno no dia seguinte ele deve ter Descanso e com isso esse dia não pode ser considerado Folga.
Com isso, esse funcionário terá dois dias que não comparecerá ao trabalho, sendo um de Descanso e outro de Folga.
Com essa, constatação tenho uma questão, pois desde a sua contratação, há cerca de 1 ano, o antigo Sindico dava apenas um dia de ausência ao trabalho, assim sendo, os dias que ele trabalhou e que na verdade ele deveria estar em casa, eu deveria pagar alguma retroativa para ele?
Outro ponto, seria que como ele só tem cinco dias por semana para trabalhar, pois dois dias ele está ausente - um de folga e um de descanso, como ele cumprirá as 44h semanais? Ele trabalhará 8h e 48 min por dia (44h / 5 dia)?
Me questionaram também pela questão dele cobrir a folga do Zelador, esse funcionário teria algum impedimento de trabalhar na faxina? Hoje pagamos adicional de Manuseio de Lixo, isso é suficiente?
Grato