Quórum para alterar a originalidade do edifício
Meu condomínio decidiu colocar revestimento tipo revestimento cerâmica em uma das paredes e alteração da cor da pintura do hall de entrada nas demais paredes para "melhoria do hall". O curioso é que nesse item o Edital diz que o quórum necessário é "obras necessárias não urgentes - quórum: maioria dos presentes (50%+1)". Na convocação do edital diz que na primeira chamada será de 2/3 e em segunda chamada "com qualquer número dos presentes". Pergunto: O quórum necessário para alteração de cor e colocação de revestimento no interior do hall de entrada não deveria ser por UNANIMIDADE dos condôminos?