quorum para aprovação, o que fazer: restringe-se a lei ou a convenção?
diz o código civil
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II - sua forma de administração;
III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
Esse inciso III pode ser interpretado de forma a ampliar o quorum definido em lei federal, ou seja, a aumentar o quorum definido nesse mesmo código civil ?
A exemplo das obras úteis que são 50% + 1, pode a convenção aumentar esse quorum?