quorum para aprovação, o que fazer: restringe-se a lei ou a convenção?

diz o código civil Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II - sua forma de administração; III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; Esse inciso III pode ser interpretado de forma a ampliar o quorum definido em lei federal, ou seja, a aumentar o quorum definido nesse mesmo código civil ? A exemplo das obras úteis que são 50% + 1, pode a convenção aumentar esse quorum?

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Condômino(a)


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