Quórum para aprovação de obra.

Bom dia. Sou síndico num edifício e o art. 6º da nossa convenção reza que somente por acordo unânime dos condôminos, tomado em assembleia geral, poderão ser feitas inovações nas coisas comuns ou alterados os respectivos destinos. Tendo em vista que para a realização de obras voluptuárias exige-se 2/3 dos votos de todos os condôminos, conforme previsto no Art. 1.341, I, sigo a convenção para realização dessas obras ? (unanimidade) ou sigo o Código Civil Brasileiro ? (2/3 dos votos de todos os condôminos) Obrigado. Anderson

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Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?