Quórum Assembleia
Estamos com dúvidas sobre o quórum da assembleia de destituição do sindico... Nossa convenção diz:
Art. 15 - Nas Assembléias Gerais serão exigidos para a tomada de deliberação os seguintes
“quoruns”:
a) maioria absoluta, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos condôminos para:
1) realizar benfeitorias úteis no Condomínio;
2) modificar o Regimento Interno;
3) destituir o Síndico que praticar irregularidades, não prestar contas pelo menos
anualmente, ou que, irrefutavelmente não venha administrando convenientemente o
Condomínio;
Somos 400 apartamentos... Qual o quórum correto para destituição? Pela Código Civil? Conversão.