Quórum Assembleia

Estamos com dúvidas sobre o quórum da assembleia de destituição do sindico... Nossa convenção diz: Art. 15 - Nas Assembléias Gerais serão exigidos para a tomada de deliberação os seguintes “quoruns”: a) maioria absoluta, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos condôminos para: 1) realizar benfeitorias úteis no Condomínio; 2) modificar o Regimento Interno; 3) destituir o Síndico que praticar irregularidades, não prestar contas pelo menos anualmente, ou que, irrefutavelmente não venha administrando convenientemente o Condomínio; Somos 400 apartamentos... Qual o quórum correto para destituição? Pela Código Civil? Conversão.

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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