Quórum para benfeitorias
Boa tarde. Foi feita assembleia em meu condomínio que aprovou reforma de fachada com o voto da maioria dos presentes, porém a Convenção tem um artigo que diz que “a realização de benfeitorias comuns serão aprovadas por maioria simples dos condôminos”. Alguns entendem que por esse artigo não mencionar “presentes” e sim “condôminos”, referindo-se aos proprietários, precisaria da maioria destes para aprovar a obra. Alguém saberia me dar algum embasamento legal para essa questão? Me parece que condômino é sim somente o proprietário, e que a aprovação deveria ser pela maioria simples dos proprietários e não dos presentes. Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!