Quórum para destituição de Síndico

Bom, com as novas jurisprudências nós estamos com uma questão delicada. No novo esquema diz que o síndico pode ser retirado pela maioria presente em assembleia, porém na mesma lei diz que isto só é possível quando não há quórum especial citado na convenção. A nossa convenção diz que o quórum é de 2/3. Esta informação procede, certo? Olhem o link: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1349

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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