Quórum para destituição de Síndico
Bom, com as novas jurisprudências nós estamos com uma questão delicada.
No novo esquema diz que o síndico pode ser retirado pela maioria presente em assembleia, porém na mesma lei diz que isto só é possível quando não há quórum especial citado na convenção.
A nossa convenção diz que o quórum é de 2/3.
Esta informação procede, certo?
Olhem o link: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1349