Quórum exigido na convenção e lei x presença de condôminos
Prezados, a dúvida que tenho (e que foi levantada na última Assembleia condominial) é: A lei exige quórum qualificado para algumas deliberações. O caso concreto recai sobre o quórum de "unanimidade dos condôminos".
Literalmente falando, não restam dúvidas que significa a totalidade dos condôminos. Se o edifício tem 20 unidades, deve-se ter a anuência dos proprietários das 20 unidades.
A dúvida é: nem sempre todos comparecem às Assembleias, apesar de convocados com a antecedência necessária e na forma da lei. Inclusive há aqueles que não comparecem quando lhes é conveniente (esvaziam a Assembleia para impedir a votação de quórum qualificado). Desta forma, é correta a interpretação de que a unanimidade seria atingida através dos condôminos presentes à Assembleia?
Se for necessariamente a totalidade dos condôminos, como resolver esse impasse gerado pela ausência reiterada (e às vezes estratégica) de alguns?
Obrigado.