Boa tarde pessoal. Sou sindico de um condominio e estamos passando por um problema: Nos documentos, tanto matrícula do imóvel como convenção, citam que é permitido somente um carro por vaga de garagem. Em uma assembleia anterior foi feita uma votação, (a pedido de um proprietário), para utilizar uma área comum (jardim atras das vagas para se colocar dois carros na vaga). Foi feita uma votação onde a maioria dos presentes ganhou autorizando essa concessão, inclusive o proprietário arcou com acimentar essa faixa. Esse mesmo proprietário fez o serviço (Autorizado pela assembleia citada) Pois bem, recentemente, esse proprietário trocou de carro (um maior) e ao utilizar essa vaga com esses dois carros está atrapalhando o fluxo de outro proprietário. (para caber os dois carros mesmo com a área comum, é necessário deixar o carro avançando o fluxo do corredor. Ou seja, mesmo cabendo nas vagas, o tamanho do carro está Esse outro proprietário vizinho da vaga quer anular essa assembleia anterior, pois alem da situação atual atrapalhar e muito sua acessi bilidade, alega que não houve quorum máximo para essa acimentar o jardim que era uma área comum? Essa questão do quorum procede? Não seriam somente 2/3 terços? O condominio tem 15 apartamentos e 14 compareceram e 12 votaram a favor.