QUORUM MÍNIMO PARA APROVAÇÃO DE OBRAS VOLUPTUÁRIAS
O Edital de Convocação para a assembleia do meu condomínio, quando o síndico apresentará projeto de obras voluptuárias (não necessárias), e os valores de taxas extras para o custeio dessas obras, informa que se iniciará em primeira chamada com 2/3 dos condôminos e, em segunda convocação ,30 minutos após, COM QUALQUEER NÚMERO DE PRESENTES.
Se a lei determina que a APROVAÇÃO DE OBRAS VOLUPTUÁRIAS depende de 2/3 (dois terços) dos condôminos, será possível a aprovação com qualquer número de presentes ? Particularmente já vi e gosto do projeto mas acho que, dado o valor da obra e das taxas extras, ele não está correndo o risco de judicialização da decisão ?
Obrigado.